Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007288
Data do Acordão:04/07/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
AUDIENCIA E DEFESA
ARTIGOS DE ACUSAÇÃO
PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - So a imperfeição da nota de culpa em grau que impossibilite a defesa do arguido deve ser equiparada a falta de audição deste para determinar a anulação contenciosa do respectivo processo.
II - Padece de erro de facto, que determina a sua anulação, o acto punitivo que considerou provada toda a materia da acusação com base na qual se aplicou a pena, quando não se produziu nenhuma prova relativamente a um dos quesitos da nota de culpa.*
Nº Convencional:JSTA00019868
Nº do Documento:SA119670407007288
Recorrente:CM DE PENAFIEL
Recorrido 1:SOUSA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:92
Referência Publicação 1:AD N66 ANOVI PAG972
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART170 N3 ART596 PARUNICO ART599.