Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007288 |
| Data do Acordão: | 04/07/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA AUDIENCIA E DEFESA ARTIGOS DE ACUSAÇÃO PROVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - So a imperfeição da nota de culpa em grau que impossibilite a defesa do arguido deve ser equiparada a falta de audição deste para determinar a anulação contenciosa do respectivo processo. II - Padece de erro de facto, que determina a sua anulação, o acto punitivo que considerou provada toda a materia da acusação com base na qual se aplicou a pena, quando não se produziu nenhuma prova relativamente a um dos quesitos da nota de culpa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019868 |
| Nº do Documento: | SA119670407007288 |
| Recorrente: | CM DE PENAFIEL |
| Recorrido 1: | SOUSA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N66 ANOVI PAG972 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART170 N3 ART596 PARUNICO ART599. |