Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0230/15
Data do Acordão:03/22/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO JUDICIAL
DECISÃO POR DESPACHO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Verifica-se a nulidade insanável prevista na alínea c) do art. 119.º, bem como a nulidade prevista na alínea d) do n.º 2 do art. 120.º, ambos do CPP, se o despacho por que o juiz decidiu o recurso da decisão administrativa de aplicação de coima não foi antecedido da notificação ao arguido e o Ministério Público para os efeitos previstos na segunda parte do n.º 2 do art. 64.º do RGCO, o que determina a invalidade dessa decisão, nos termos do disposto no n.º 1 do art. 122.º do mesmo CPP, sempre aplicável ex vi da alínea b) do art. 3.º do RGIT e do art. 41.º do RGCO.

II - Se o juiz conhecer o recurso judicial por despacho sem se assegurar da não oposição do arguido e do Ministério Público a esse modo de decidir, o recurso jurisdicional interposto com esse fundamento deve ser provido, declarando-se nula a decisão e remetendo-se os autos ao tribunal a quo, a fim de assegurar a audição prévia do arguido e do Ministério Público.

Nº Convencional:JSTA000P21625
Nº do Documento:SA2201703220230
Data de Entrada:02/27/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A............... SUCURSAL EM PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: