Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007513
Data do Acordão:04/05/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:AFERIDOR DE PESOS E MEDIDAS
CALCULO DA PENSÃO
VENCIMENTO DE CATEGORIA
VENCIMENTO DE EXERCICIO
EMOLUMENTOS
APOSENTAÇÃO
Sumário:I - A noção de vencimento a que se deve atender para efeitos de aposentação dos aferidores municipais, como de qualquer outro agente administrativo, e a que se refere no artigo
11 do Decreto n. 16669 e não a indicada no artigo 529 do Codigo Administrativo, pois e aquela que a lei expressamente estabelece para efeitos de aposentação.
II - Ora, entre as realidades referidas nos diversos numeros do citado artigo 11 como abrangidas na expressão vencimento, a percentagem nos serviços externos so poderia ser nela incluida se se compreendesse no vencimento de categoria, no vencimento de exercicio ou nos emolumentos gerais o que não sucede.*
Nº Convencional:JSTA00018109
Nº do Documento:SA119680405007513
Recorrente:LOURENÇO , JULIO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:128
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 16669 DE 1929/03/24 ART5 PAR2 ART7 PAR1 ART11 N1 N4.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART3 PAR1.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART1.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART14 ART15 ART19.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART7.
CADM40 ART529 ART533 ART555 ART624 PARUNICO ART625.