Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048400
Data do Acordão:11/10/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA.
PLENO DA SECÇÃO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Em recurso interposto de acórdão da Secção, o Pleno conhece apenas de matéria de direito (art.º 21.º n.º 3 do ETAF), funcionando como tribunal de revista.
II - Está fora do objecto desse recurso o eventual “erro na apreciação dos factos e na fixação dos factos materiais” do recurso contencioso, salvo “havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou fixe a força de determinado meio de prova” (art.º 722.º, n.º 2 do C.P.C.)
III - A interpretação dos actos administrativos constitui matéria de facto de que não conhece o Pleno, como tribunal de revista (art.º 21.º, n.º 3 do ETAF) salvo nos casos do n.º 2 do art.º 722.º do C.P.C. e bem assim quando o resultado interpretativo foi obtido por intermédio de critérios normativos ou juízos de valor legais, que imprimam carácter prevalentemente jurídico à operação empreendida.
Nº Convencional:JSTA00062574
Nº do Documento:SAP20051110048400
Data de Entrada:04/13/2005
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF85 ART21 N3.
CPC96 ART511 N1 ART722 N2 ART265 N3 ART513 ART515 ART535.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48133 DE 2002/07/04.; AC STA PROC48133 DE 2004/01/28.; AC STAPLENO PROC46299 DE 2003/01/20.; AC STAPLENO PROC1288/02 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC28027 DE 1999/10/15.; AC STAPLENO PROC1337/02 DE 2005/04/12.
Aditamento: