Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048400 |
| Data do Acordão: | 11/10/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA. PLENO DA SECÇÃO. PODERES DE COGNIÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Em recurso interposto de acórdão da Secção, o Pleno conhece apenas de matéria de direito (art.º 21.º n.º 3 do ETAF), funcionando como tribunal de revista. II - Está fora do objecto desse recurso o eventual “erro na apreciação dos factos e na fixação dos factos materiais” do recurso contencioso, salvo “havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou fixe a força de determinado meio de prova” (art.º 722.º, n.º 2 do C.P.C.) III - A interpretação dos actos administrativos constitui matéria de facto de que não conhece o Pleno, como tribunal de revista (art.º 21.º, n.º 3 do ETAF) salvo nos casos do n.º 2 do art.º 722.º do C.P.C. e bem assim quando o resultado interpretativo foi obtido por intermédio de critérios normativos ou juízos de valor legais, que imprimam carácter prevalentemente jurídico à operação empreendida. |
| Nº Convencional: | JSTA00062574 |
| Nº do Documento: | SAP20051110048400 |
| Data de Entrada: | 04/13/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF85 ART21 N3. CPC96 ART511 N1 ART722 N2 ART265 N3 ART513 ART515 ART535. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48133 DE 2002/07/04.; AC STA PROC48133 DE 2004/01/28.; AC STAPLENO PROC46299 DE 2003/01/20.; AC STAPLENO PROC1288/02 DE 2005/01/25.; AC STAPLENO PROC28027 DE 1999/10/15.; AC STAPLENO PROC1337/02 DE 2005/04/12. |
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