Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004830
Data do Acordão:01/11/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:SALUBRIDADE
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
CASA DE PORTEIRO
CONSTRUÇÃO LIGEIRA
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
Sumário:I - Não e de considerar obra de correcção de mas condições de salubridade, autorizada pelo corpo do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, o entaipamento da porta de acesso as dependencias destinadas a habitação da porteira de um predio quando, na vistoria, os peritos declaram que certas obras de modificação daquelas condições se tornam aceitaveis.
II - As "construções ligeiras" referidas no paragrafo 1 daquela disposição legal são construções autonomas, e não simples obras de aproveitamento efectuadas no interior dos predios.
Nº Convencional:JSTA00026193
Nº do Documento:SA119570111004830
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:MAGALHÃES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1961
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:D DE 1903/02/14 ART56 ART57.
DL 38382 DE 1951/08/07 ART10 PAR1.
CADM40 ART62.
RGEU51 ART1 ART2 ART6 ART8 ART10.