Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004830 |
| Data do Acordão: | 01/11/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | SALUBRIDADE OBRA DE BENEFICIAÇÃO CASA DE PORTEIRO CONSTRUÇÃO LIGEIRA REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS |
| Sumário: | I - Não e de considerar obra de correcção de mas condições de salubridade, autorizada pelo corpo do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, o entaipamento da porta de acesso as dependencias destinadas a habitação da porteira de um predio quando, na vistoria, os peritos declaram que certas obras de modificação daquelas condições se tornam aceitaveis. II - As "construções ligeiras" referidas no paragrafo 1 daquela disposição legal são construções autonomas, e não simples obras de aproveitamento efectuadas no interior dos predios. |
| Nº Convencional: | JSTA00026193 |
| Nº do Documento: | SA119570111004830 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MAGALHÃES , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | D DE 1903/02/14 ART56 ART57. DL 38382 DE 1951/08/07 ART10 PAR1. CADM40 ART62. RGEU51 ART1 ART2 ART6 ART8 ART10. |