Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0248/03 |
| Data do Acordão: | 11/09/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | LIBERDADE PROBATÓRIA. ODONTOLOGISTAS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA |
| Sumário: | É ilegal a restrição dos meios probatórios da actividade profissional de odontologista durante 18 anos, aprovada em acta pela Comissão de Ética Profissional de Odontologistas, já depois da entrega do currículo e das provas, para excluir o interessado da lista de acreditação, sem apreciação, em concreto, das provas apresentadas por este último, ao arrepio do princípio da liberdade dos meios probatórios, não excluídos por lei, plasmado no artigo 87º, nº 1 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00062198 |
| Nº do Documento: | SAP200411090248 |
| Data de Entrada: | 01/29/2003 |
| Recorrente: | SEA DO MINSAUD |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC248/03 DE 2004/01/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART87 N1 ART57 ART88 N2 ART89 ART56 ART3. CCIV66 ART9. L 4/99 DE 1999/01/27 ART2 N2 N3. L 16/2002 DE 2002/02/26. CONST ART266 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG42. |
| Aditamento: | |