Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043555 |
| Data do Acordão: | 09/28/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PELA ADMINISTRAÇÃO ORDEM DE DEMOLIÇÃO ACTO LESIVO EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A executoriedade do acto administrativo, entendida como sinónimo de eficácia, pode cessar temporariamente por efeito de acto administrativo de suspensão. II - A competência para a suspensão pertence ao órgão que tenha competência para revogá-lo e deve ser exercida nos mesmos termos em que o pode ser a competência para revogar. III - Não sendo o acto administrativo suspenso, num acto lesivo, nada impede que o interessado possa pedir a prolação de novo acto no mesmo sentido do acto suspenso, mas agora eficaz, não sendo impeditivo do dever legal de decidir a existência do anterior acto suspenso. |
| Nº Convencional: | JSTA00052242 |
| Nº do Documento: | SA119990928043555 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE FELGUEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART38 N2 B ART57 ART58 N1 N3. CPA91 ART109 ART120. RGEU51 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/10/01 IN AD N217 PÁG1. AC STA DE 1980/11/13 IN AD N249 PÁG46. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PÁG562. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PÁG517. |