Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043555
Data do Acordão:09/28/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PELA ADMINISTRAÇÃO
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
ACTO LESIVO
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A executoriedade do acto administrativo, entendida como sinónimo de eficácia, pode cessar temporariamente por efeito de acto administrativo de suspensão.
II - A competência para a suspensão pertence ao órgão que tenha competência para revogá-lo e deve ser exercida nos mesmos termos em que o pode ser a competência para revogar.
III - Não sendo o acto administrativo suspenso, num acto lesivo, nada impede que o interessado possa pedir a prolação de novo acto no mesmo sentido do acto suspenso, mas agora eficaz, não sendo impeditivo do dever legal de decidir a existência do anterior acto suspenso.
Nº Convencional:JSTA00052242
Nº do Documento:SA119990928043555
Data de Entrada:02/04/1998
Recorrente:FERREIRA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE FELGUEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART38 N2 B ART57 ART58 N1 N3.
CPA91 ART109 ART120.
RGEU51 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/10/01 IN AD N217 PÁG1.
AC STA DE 1980/11/13 IN AD N249 PÁG46.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PÁG562.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PÁG517.