Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01742/03 |
| Data do Acordão: | 11/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo variável em função do tipo de acto e das suas circunstâncias, impondo-se porém, em qualquer caso, que as decisões administrativas assentem em motivação que permita aos administrados, tendo em conta também a sua posição no procedimento, conhecer as razões porque se decidiu daquele modo e o iter cognoscitivo e valorativo que aí conduziu, em termos de poderem optar por impugnar a decisão ou com ela se conformarem. II - No procedimento de concurso público para fornecimento de bens o acto de escolha e adjudicação ao concorrente vencedor está devidamente fundamentado quando, sucintamente embora, contenha motivação suficientemente apreensível no que respeita à aplicação em concreto dos critérios de adjudicação pré-definidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00059833 |
| Nº do Documento: | SA12003112501742 |
| Data de Entrada: | 10/31/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA HIGIENE URBANA E RESÍDUOS SÓLIDOS DA CM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - AQUISIÇÃO BENS E SERVIÇOS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC299/03 DE 2003/04/09. |
| Aditamento: | |