Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0110/05 |
| Data do Acordão: | 04/26/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. MULTA CONTRATUAL. |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais visam questionar a sentença, apontar as razões da discordância em relação a ela, pelo que, salvo caso da arguição de nulidade de omissão de pronúncia, não podem incidir sobre questões que ela não tenha tratado, sob pena da sua necessária improcedência. II - Não se estando perante os mesmos factos, nunca se poderá proceder à convolação dos vícios, ao abrigo da livre qualificação jurídica consagrada no artigo 664.º do CPC. III - A multa por atraso no início das obras, prevista no n.º 3 do artigo 162.º do DL 55/99, de 2 de Março, só começa a contar a partir do termo do prazo estabelecido no plano de trabalhos, prazo esse que nunca poderá exceder 44 dias (artigo 162.º, n.º 3, e 159.º, n.º 2, do mesmo diploma). IV - O início da contagem do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 151.º do DL 55/99 releva para efeitos do termo do prazo para execução da obra, valendo, neste caso, para efeitos de aplicação de multas. E embora releve também para a contagem do início dos trabalhos (artigo 159.º, n.º 2), estes não têm que começar de imediato, podendo começar até 44 dias após essa data (se tal prazo não for encurtado no caderno de encargos ou no contrato), "correndo" este prazo por conta do empreiteiro, que o poderá ver a reverter contra si, no caso da obra não ser concluída no prazo estabelecido, não relevando, no entanto, para efeitos de aplicação de multas, o que só acontece se não tiver sido respeitado o referido prazo de 44 dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00062037 |
| Nº do Documento: | SA1200504260110 |
| Data de Entrada: | 01/24/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 55/99 DE 1999/03/02 ART151 N1 ART159 N2 ART162 N1 ART162 N3. |
| Aditamento: | |