Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023073
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS.
ARRESTO.
RESPONSABILIDADE DO GERENTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
Sumário:I - A nulidade da sentença decorrente da oposição dos fundamentos com a decisão só se verifica quando os fundamentos apontarem num sentido e a decisão expressar um resultado oposto ao que deles decorria.
II - O arresto é uma providência cautelar cuja finalidade é garantir a satisfação dos créditos nas situações em que o comportamento do devedor a faz perigar. Assenta, por isso, no pressuposto da existência do justo receio da perda da garantia patrimonial, o qual está intimamente ligado a um comportamento doloso ou negligente do devedor.
III - O gerente que reuna as condições de ser chamado à execução, por via da reversão, encontra-se numa situação paralela à do contribuinte a quem a Administração Fiscal está a efectuar uma liquidação.
IV - Por isso pode ser requerido, e decretado, contra ele a providência do arresto.
Nº Convencional:JSTA00050832
Nº do Documento:SA219990113023073
Data de Entrada:10/07/1998
Recorrente:AUGUSTO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART144 N1 ART157 ART239 N2.
CPC96 ART668 N1 C.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG141.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 2ED PAG560.
Aditamento: