Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023073 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS. ARRESTO. RESPONSABILIDADE DO GERENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVERSÃO DA EXECUÇÃO. |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença decorrente da oposição dos fundamentos com a decisão só se verifica quando os fundamentos apontarem num sentido e a decisão expressar um resultado oposto ao que deles decorria. II - O arresto é uma providência cautelar cuja finalidade é garantir a satisfação dos créditos nas situações em que o comportamento do devedor a faz perigar. Assenta, por isso, no pressuposto da existência do justo receio da perda da garantia patrimonial, o qual está intimamente ligado a um comportamento doloso ou negligente do devedor. III - O gerente que reuna as condições de ser chamado à execução, por via da reversão, encontra-se numa situação paralela à do contribuinte a quem a Administração Fiscal está a efectuar uma liquidação. IV - Por isso pode ser requerido, e decretado, contra ele a providência do arresto. |
| Nº Convencional: | JSTA00050832 |
| Nº do Documento: | SA219990113023073 |
| Data de Entrada: | 10/07/1998 |
| Recorrente: | AUGUSTO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART144 N1 ART157 ART239 N2. CPC96 ART668 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG141. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 2ED PAG560. |
| Aditamento: | |