Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013506 |
| Data do Acordão: | 11/27/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Nos termos da alínea b) do n. 1 do art. 33 do ETAF "compete à Secção de Contencioso Tributário conhecer dos recursos interpostos das decisões dos Tribunais fiscais aduaneiros com exclusivo fundamento em matéria de direito". II - Se nas conclusões do recurso se afirma que o acto de liquidação não é o que foi considerado na sentença, não existe acordo sobre a matéria de facto a gerar a incompetência hierárquica do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00033792 |
| Nº do Documento: | SA219911127013506 |
| Data de Entrada: | 05/02/1991 |
| Recorrente: | ACEMBEX-AÇUCAR EMBALAGEM E EXPORTAÇÃO SA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 597 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN - CONT. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART240 ART271. ETAF84 ART3 N1 B. LPTA85 ART54 N1. |