Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008541 |
| Data do Acordão: | 10/25/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES PEDIDOS CONEXOS PEDIDOS COMPATIVEIS |
| Sumário: | I - Por aplicação subsidiaria do artigo 835, paragrafo 3, do Codigo Administrativo e admissivel a cumulação de recursos perante o Supremo Tribunal Administrativo quando os pedidos sejam compativeis e entre si conexos ou dependentes. II - Estão nas condições referidas os pedidos de anulação de dois despachos ministeriais quando o primeiro serviu de fundamento ao segundo. |
| Nº Convencional: | JSTA00015695 |
| Nº do Documento: | SA119731025008541 |
| Data de Entrada: | 11/02/1971 |
| Recorrente: | HENRIQUES LDA |
| Recorrido 1: | SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES - JOAQUIM JERONIMO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1286 |
| Referência Publicação 1: | AD N145 ANOXIII PAG34 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1971/07/17 / DE 1971/07/31. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835 PAR3. |