Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008541
Data do Acordão:10/25/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
PEDIDOS CONEXOS
PEDIDOS COMPATIVEIS
Sumário:I - Por aplicação subsidiaria do artigo 835, paragrafo 3, do Codigo Administrativo e admissivel a cumulação de recursos perante o Supremo Tribunal Administrativo quando os pedidos sejam compativeis e entre si conexos ou dependentes.
II - Estão nas condições referidas os pedidos de anulação de dois despachos ministeriais quando o primeiro serviu de fundamento ao segundo.
Nº Convencional:JSTA00015695
Nº do Documento:SA119731025008541
Data de Entrada:11/02/1971
Recorrente:HENRIQUES LDA
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES - JOAQUIM JERONIMO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1286
Referência Publicação 1:AD N145 ANOXIII PAG34
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1971/07/17 / DE 1971/07/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR3.