Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005273
Data do Acordão:11/30/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
LIQUIDAÇÃO
MOMENTO DA TRANSMISSÃO DOS BENS DA HERANÇA
Sumário:A Combinação dos artigos 20 e 30 do
Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações leva a concluir que o valor a atender no momento da liquidação seja o correspondente ao momento da transmissão, salvas as correcções legais entretanto impostas.
Nº Convencional:JSTA00022668
Nº do Documento:SA219881130005273
Data de Entrada:11/18/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CARTARIO , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Referência Publicação 1:AD N332-333 ANOXXVIII PAG1067
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART20 ART30.
CCIV66 ART2031.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/02/27 IN BMJ N344 PAG312.
AC STA PROC4754 DE 1988/04/13.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO118 PAG252.