Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005273 |
| Data do Acordão: | 11/30/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES LIQUIDAÇÃO MOMENTO DA TRANSMISSÃO DOS BENS DA HERANÇA |
| Sumário: | A Combinação dos artigos 20 e 30 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações leva a concluir que o valor a atender no momento da liquidação seja o correspondente ao momento da transmissão, salvas as correcções legais entretanto impostas. |
| Nº Convencional: | JSTA00022668 |
| Nº do Documento: | SA219881130005273 |
| Data de Entrada: | 11/18/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CARTARIO , MARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Referência Publicação 1: | AD N332-333 ANOXXVIII PAG1067 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART20 ART30. CCIV66 ART2031. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/02/27 IN BMJ N344 PAG312. AC STA PROC4754 DE 1988/04/13. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO118 PAG252. |