Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046334
Data do Acordão:02/08/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Sumário:I - Todas as questões suscitadas no decurso do processo e que obstem ao conhecimento do objecto do recurso, devem ser notificadas às "partes" que as não hajam suscitado e ao M.P..
II - O princípio do contraditório visa evitar as decisões surpresa, pelo que o juiz não deve tomar qualquer decisão sem que previamente tenha sido dado ampla e efectiva possibilidade ao sujeito processual contra quem é dirigido, de a discutir, de a contestar e de a valorar;
III - O princípio do contraditório, se bem que não esteja autonomamente consagrado na constituição, possui dignidade constitucional, por derivar, em última instância do princípio do Estado de Direito e constitui emanação do princípio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00055416
Nº do Documento:SA120010208046334
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:DAFSE
Recorrido 1:PARTEX
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC TC N434/87 DE 1987/11/04 IN BMJ N371 PAG160.; AC TC DE 1993/10/26 IN BMJ N430 PAG179.
Aditamento: