Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046334 |
| Data do Acordão: | 02/08/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA. |
| Sumário: | I - Todas as questões suscitadas no decurso do processo e que obstem ao conhecimento do objecto do recurso, devem ser notificadas às "partes" que as não hajam suscitado e ao M.P.. II - O princípio do contraditório visa evitar as decisões surpresa, pelo que o juiz não deve tomar qualquer decisão sem que previamente tenha sido dado ampla e efectiva possibilidade ao sujeito processual contra quem é dirigido, de a discutir, de a contestar e de a valorar; III - O princípio do contraditório, se bem que não esteja autonomamente consagrado na constituição, possui dignidade constitucional, por derivar, em última instância do princípio do Estado de Direito e constitui emanação do princípio da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00055416 |
| Nº do Documento: | SA120010208046334 |
| Data de Entrada: | 06/21/2000 |
| Recorrente: | DAFSE |
| Recorrido 1: | PARTEX |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N434/87 DE 1987/11/04 IN BMJ N371 PAG160.; AC TC DE 1993/10/26 IN BMJ N430 PAG179. |
| Aditamento: | |