Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 092/12 |
| Data do Acordão: | 01/11/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - A opção do legislador do EOA aprovado pelo DL nº. 84/84, de 16/03, não foi a de concentrar num só momento o acto de interposição de recurso e o da apresentação das razões da impugnação da decisão recorrida que considerou serem peças distintas e autónomas que deveriam ser apresentadas em tempos diferentes. II - Porém, a apresentação simultânea dessas peças consubstancia uma mera irregularidade formal que não é de molde a ditar a deserção do recurso por incumprimento do ónus de alegação. III - A não consideração das alegações por terem sido apresentadas juntamente com o requerimento de interposição do recurso traduzir-se-ia num formalismo violador de princípios gerais do procedimento administrativo como os da celeridade, desburocratização e eficiência e “in dubio pro actione”. |
| Nº Convencional: | JSTA00070475 |
| Nº do Documento: | SA120180111092 |
| Data de Entrada: | 09/23/2014 |
| Recorrente: | CSOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO |
| Objecto: | DEL CSOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR |
| Legislação Nacional: | CPC ART 456 N2. DL 84/84 DE 1984/03/16. CONST ART167 N1. CPA ART10 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC028303 DE 1990/02/18. |
| Aditamento: | |