Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:092/12
Data do Acordão:01/11/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
ALEGAÇÕES
Sumário:I - A opção do legislador do EOA aprovado pelo DL nº. 84/84, de 16/03, não foi a de concentrar num só momento o acto de interposição de recurso e o da apresentação das razões da impugnação da decisão recorrida que considerou serem peças distintas e autónomas que deveriam ser apresentadas em tempos diferentes.
II - Porém, a apresentação simultânea dessas peças consubstancia uma mera irregularidade formal que não é de molde a ditar a deserção do recurso por incumprimento do ónus de alegação.
III - A não consideração das alegações por terem sido apresentadas juntamente com o requerimento de interposição do recurso traduzir-se-ia num formalismo violador de princípios gerais do procedimento administrativo como os da celeridade, desburocratização e eficiência e “in dubio pro actione”.
Nº Convencional:JSTA00070475
Nº do Documento:SA120180111092
Data de Entrada:09/23/2014
Recorrente:CSOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO
Objecto:DEL CSOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Legislação Nacional:CPC ART 456 N2.
DL 84/84 DE 1984/03/16.
CONST ART167 N1.
CPA ART10 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC028303 DE 1990/02/18.
Aditamento: