Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022320
Data do Acordão:10/03/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:CLASSIFICAÇÃO PAUTAL.
REENVIO PREJUDICIAL.
CONSELHO DE COOPERAÇÃO ADUANEIRA.
Sumário:I - Não há que proceder a reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias se a disposição sobre a qual se pretende a interpretação do Tribunal é uma "recomendação" do Conselho de Cooperação Aduaneira.
II - O Conselho de Cooperação Aduaneira não é um órgão da Comunidade Europeia, mas uma instituição erigida pelos países signatários da Convenção assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, aprovada pelo Governo Português, em 24 de Novembro de 1952 - antes, pois, do Tratado de Roma, que institui a Comunidade, e data de 1957.
III - Sendo expresso um regulamento comunitário no sentido de vir alterar regulamentos anteriores, com incidência sobre a nomenclatura pautal e a Pauta Aduaneira Comum, e a determinação dos grupos de produtos e as disposições especiais relativas ao cálculo das imposições no sector do leite e dos produtos lácteos, fica claro que tal regulamento não tem natureza interpretativa, mas inovadora, tanto mais que fixa a data da sua entrada em vigor para momento posterior ao da sua publicação.
IV - Não se justifica, neste caso, a submissão da questão da natureza - interpretativa ou inovadora - de tal regulamento ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
Nº Convencional:JSTA00056550
Nº do Documento:SA220011003022320
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:PROLEITE-COOP AGRÍCOLA DE PRODUTORES DE LEITE DO CENTRO LITORAL CRL
Recorrido 1:CONSELHO TÉCNICO ADUANEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 39006 DE 1950/12/15.
Legislação Comunitária:T CEE ART177.
RGU CEE 2658/87 DE 1987/07/23.
RGU CEE 3798/91 DE 1991/12/19 ART1.
Aditamento: