Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31120A |
| Data do Acordão: | 04/27/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO PENA DE INACTIVIDADE INDEMNIZAÇÃO RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA |
| Sumário: | I - Não se verificam as excepções de incompetência do tribunal nem erro na forma de processo quando o requerente solicita ao STA a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução de acórdão por ele proferido, invocando razões de fundo porventura inconsistentes. II - Encontra-se devidamente executado o acórdão que anulou o acto de aplicação de uma pena disciplinar de inactividade por dezoito meses quando a Administração, na sequência do acórdão anulatório, procedeu à contagem do tempo de serviço e antiguidade do funcionário como se tal pena nunca tivesse sido aplicada. III - A tal não obsta a circunstância de ficarem em aberto os aspectos indemnizatórios dos danos emergentes do acto anulado que o requerente poderá fazer valer astravés de acção própria. IV - Do mesmo modo que à referida conclusão não obsta o facto de o requerente afirmar que permanece por reconstituir a sua carreira em termos de promoção ao cargo que ocuparia se não fosse a pena disciplinar que lhe foi aplicada desacompanhada da indicação do cargo concreto em que, no seu critério, deveria estar investido e do processo que conduziria a essa situação. |
| Nº Convencional: | JSTA00043583 |
| Nº do Documento: | SA11995042731120A |
| Recorrente: | DUQUE , NORBERTO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC31120. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 N2. ETAF84 ART26 N1 N ART51 N1 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13789-A DE 1987/10/08. AC STA PROC23068-A DE 1989/01/10. |