Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31120A
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
PENA DE INACTIVIDADE
INDEMNIZAÇÃO
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
Sumário:I - Não se verificam as excepções de incompetência do tribunal nem erro na forma de processo quando o requerente solicita ao STA a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução de acórdão por ele proferido, invocando razões de fundo porventura inconsistentes.
II - Encontra-se devidamente executado o acórdão que anulou o acto de aplicação de uma pena disciplinar de inactividade por dezoito meses quando a Administração, na sequência do acórdão anulatório, procedeu à contagem do tempo de serviço e antiguidade do funcionário como se tal pena nunca tivesse sido aplicada.
III - A tal não obsta a circunstância de ficarem em aberto os aspectos indemnizatórios dos danos emergentes do acto anulado que o requerente poderá fazer valer astravés de acção própria.
IV - Do mesmo modo que à referida conclusão não obsta o facto de o requerente afirmar que permanece por reconstituir a sua carreira em termos de promoção ao cargo que ocuparia se não fosse a pena disciplinar que lhe foi aplicada desacompanhada da indicação do cargo concreto em que, no seu critério, deveria estar investido e do processo que conduziria a essa situação.
Nº Convencional:JSTA00043583
Nº do Documento:SA11995042731120A
Recorrente:DUQUE , NORBERTO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC31120.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 N2.
ETAF84 ART26 N1 N ART51 N1 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13789-A DE 1987/10/08.
AC STA PROC23068-A DE 1989/01/10.