Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002948
Data do Acordão:01/25/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Os actos administrativos definitivos e executorios gozam da presunção da legalidade, extensiva aos respectivos pressupostos de facto e de direito.
II - Não viola o disposto nos artigos 99 e 102 da Reforma Aduaneira, 259 e 264, paragrafo 2, do Regulamento das Alfandegas, o despacho do subdirector-geral das Alfandegas que confirma o despacho do chefe de serviços ao ordenar a liquidação em conformidade com a classificação pautal proposta pelo verificador e reverificador.
Nº Convencional:JSTA00024763
Nº do Documento:SA219890125002948
Data de Entrada:10/01/1984
Recorrente:BIS-BORRACHAS INDUSTRIAIS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1987/06/24.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART259 ART264 PAR2.
REFORMA ADUANEIRA ART99 ART102.