Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002948 |
| Data do Acordão: | 01/25/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Os actos administrativos definitivos e executorios gozam da presunção da legalidade, extensiva aos respectivos pressupostos de facto e de direito. II - Não viola o disposto nos artigos 99 e 102 da Reforma Aduaneira, 259 e 264, paragrafo 2, do Regulamento das Alfandegas, o despacho do subdirector-geral das Alfandegas que confirma o despacho do chefe de serviços ao ordenar a liquidação em conformidade com a classificação pautal proposta pelo verificador e reverificador. |
| Nº Convencional: | JSTA00024763 |
| Nº do Documento: | SA219890125002948 |
| Data de Entrada: | 10/01/1984 |
| Recorrente: | BIS-BORRACHAS INDUSTRIAIS SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1987/06/24. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART259 ART264 PAR2. REFORMA ADUANEIRA ART99 ART102. |