Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016504
Data do Acordão:07/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO PER SALTUM
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
DESPACHO JUDICIAL
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Se no recurso de sentença que julgou improcedente uma oposição à execução fiscal, interposto per saltum para o STA, o recorrente - responsável subsidiário contra quem reverteu a execução - alega que não foi proferido despacho a ordenar a reversão, ao contrário do que consta da sentença, de concluir é que o recurso não versa matéria exclusivamente de direito, pelo que o STA é hierarquicamente incompetente para conhecer do recurso, sendo para tal competente o Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00040004
Nº do Documento:SA219940706016504
Data de Entrada:04/28/1993
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART243 N2.
CPTRIB91 ART47 ART285 ART356 N1.
CONST92 ART20.
ETAF84 ART32 N1 ART41 N1.