Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016504 |
| Data do Acordão: | 07/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO PER SALTUM REVERSÃO DE EXECUÇÃO DESPACHO JUDICIAL MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Se no recurso de sentença que julgou improcedente uma oposição à execução fiscal, interposto per saltum para o STA, o recorrente - responsável subsidiário contra quem reverteu a execução - alega que não foi proferido despacho a ordenar a reversão, ao contrário do que consta da sentença, de concluir é que o recurso não versa matéria exclusivamente de direito, pelo que o STA é hierarquicamente incompetente para conhecer do recurso, sendo para tal competente o Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00040004 |
| Nº do Documento: | SA219940706016504 |
| Data de Entrada: | 04/28/1993 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART243 N2. CPTRIB91 ART47 ART285 ART356 N1. CONST92 ART20. ETAF84 ART32 N1 ART41 N1. |