Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015334
Data do Acordão:10/13/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:SISA
ISENÇÃO
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA
CADUCIDADE
TRANSACÇÃO
COMPRA E VENDA
TRANSMISSÃO GRATUITA
Sumário:I - Nos termos dos arts. 11, n. 3, e 16, n. 1, do C.I.M.S.I.S.S.D. a isenção de que gozam as aquisições de prédios para revenda caducará se o prédio adquirido não for revendido no prazo legal de dois anos.
II - A expressão "transaccionados", contida no citado preceito do art. 16 (na redacção ao tempo em vigor) tem de ser entendida como reportada, apenas, ao "acto de venda", com exclusão de todo e qualquer outro acto que não revista aquela natureza.
III - Por conseguinte, e atento o caso concreto, a parte não transaccionada, ou seja, não revendida dentro do prazo legal de dois anos, do terreno adquirido para revenda, perdeu o direito à isenção de sisa, sendo irrelevante a "cedência" gratuita à Câmara de "várias parcelas do loteamento aprovado", por força do respectivo alvará.
Nº Convencional:JSTA00040397
Nº do Documento:SA219931013015334
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:LOPES , QUINTINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART11 N3 ART13-A ART16 N1.
CCIV66 ART9 N3 ART11.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 91/89 DE 1989/03/27 ART16 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/25 IN AD N332-333 PAG1074.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182.