Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015334 |
| Data do Acordão: | 10/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA CADUCIDADE TRANSACÇÃO COMPRA E VENDA TRANSMISSÃO GRATUITA |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 11, n. 3, e 16, n. 1, do C.I.M.S.I.S.S.D. a isenção de que gozam as aquisições de prédios para revenda caducará se o prédio adquirido não for revendido no prazo legal de dois anos. II - A expressão "transaccionados", contida no citado preceito do art. 16 (na redacção ao tempo em vigor) tem de ser entendida como reportada, apenas, ao "acto de venda", com exclusão de todo e qualquer outro acto que não revista aquela natureza. III - Por conseguinte, e atento o caso concreto, a parte não transaccionada, ou seja, não revendida dentro do prazo legal de dois anos, do terreno adquirido para revenda, perdeu o direito à isenção de sisa, sendo irrelevante a "cedência" gratuita à Câmara de "várias parcelas do loteamento aprovado", por força do respectivo alvará. |
| Nº Convencional: | JSTA00040397 |
| Nº do Documento: | SA219931013015334 |
| Data de Entrada: | 11/11/1992 |
| Recorrente: | LOPES , QUINTINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART11 N3 ART13-A ART16 N1. CCIV66 ART9 N3 ART11. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 91/89 DE 1989/03/27 ART16 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/01/25 IN AD N332-333 PAG1074. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182. |