Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031462
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO
APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
PERÍODO DE CONDICIONAMENTO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
REGIME EXCEPCIONAL
Sumário:I - O período de condicionamento a que se refere o art. 27, n. 1, do DL 409/89, de 18/11, é o estabelecido para o congelamento de escalões, no n. 2 do art. 38 do DL 353-A/89, de 16/10.
II - Uma professora que, nos termos do n. 2 do art. 129, n. 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo
DL 139-A/90, de 28 de Abril, se encontrava, em 1991, no
8 escalão, e é nesse ano aposentada voluntariamente, terá a pensão de aposentação correspondente a esse escalão, e não ao 9, pois isso só era possível se se tivesse aposentado em 1992.
III - Nesse aspecto, o n. 2 do referido art. 129 contém um regime parcialmente excepcional, em relação ao disposto no aludido n. 1 do art. 27 do DL 409/83.
Nº Convencional:JSTA00038098
Nº do Documento:SA119931202031462
Data de Entrada:11/26/1992
Recorrente:MARQUES , MARGARIDA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART11 ART23 N2 ART27 N1.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38 N2 C.
DL 184/89 DE 1989/07/02 ART16 N1 C N2 D.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31420 DE 1993/03/11.