Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031462 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA PERÍODO DE CONDICIONAMENTO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ESCALÃO DE VENCIMENTO REGIME EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - O período de condicionamento a que se refere o art. 27, n. 1, do DL 409/89, de 18/11, é o estabelecido para o congelamento de escalões, no n. 2 do art. 38 do DL 353-A/89, de 16/10. II - Uma professora que, nos termos do n. 2 do art. 129, n. 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo DL 139-A/90, de 28 de Abril, se encontrava, em 1991, no 8 escalão, e é nesse ano aposentada voluntariamente, terá a pensão de aposentação correspondente a esse escalão, e não ao 9, pois isso só era possível se se tivesse aposentado em 1992. III - Nesse aspecto, o n. 2 do referido art. 129 contém um regime parcialmente excepcional, em relação ao disposto no aludido n. 1 do art. 27 do DL 409/83. |
| Nº Convencional: | JSTA00038098 |
| Nº do Documento: | SA119931202031462 |
| Data de Entrada: | 11/26/1992 |
| Recorrente: | MARQUES , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART11 ART23 N2 ART27 N1. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38 N2 C. DL 184/89 DE 1989/07/02 ART16 N1 C N2 D. ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31420 DE 1993/03/11. |