Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027680
Data do Acordão:02/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CONTRA-ORDENAÇÃO
PENA ACESSÓRIA
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
Sumário:Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer de recurso interposto de um despacho do Governador Civil em que, depois de se ordenar a instauração de processo de contra- -ordenação por certos factos, se aplica "entretanto", com fundamento nos mesmos factos e ao abrigo do art. 408 do Cód. Administrativo, a medida do encerramento por dois anos do estabelecimento em causa, prevista no respectivo Regulamento Policial do Distrito como pena acessória a aplicar no processo de contra-ordenação.
Nº Convencional:JSTA00033438
Nº do Documento:SA119900208027680
Data de Entrada:10/24/1989
Recorrente:GC DO DISTRITO DE SETUBAL
Recorrido 1:CARVALHO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1063
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART110 B.
RGU POLICIAL DE SETÚBAL ART11 ART62 ART63 N1 C.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART21 ART33 ART55 N1 ART59 N2 ART61.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 103/84 DE 1984/03/30 ART408 N1 PAR1 PAR2 PAR4.
LOTJ87 ART55 N1 F ART66 ART70 ART70 N2.
DL 356/89 DE 1989/10/17.