Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023942
Data do Acordão:10/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE DE SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 Instância, o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito.
II - A referência feita no probatório a um relatório elaborado pelos serviços de fiscalização tributária, sem que se faça qualquer referência expressa ao conteúdo desse relatório, sendo que o conteúdo do mesmo é o cerne do recurso, não constitui julgamento em matéria de facto.
III - Na verdade, a simples referência, no probatório, ao referido relatório, sem precisar o seu conteúdo, constituirão meio de prova, mas não mais do que isso.
IV - Nesse caso estamos perante uma nulidade de julgamento consistente na omissão de julgamento em matéria de facto.
V - Tal nulidade está sujeita ao regime do art. 729, n. 3, do C.P.Civil, sendo de conhecimento oficioso.
VI - Em tal caso, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos ao tribunal "a quo" para julgamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00052301
Nº do Documento:SA219991013023942
Data de Entrada:04/28/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MONTEIROS & LAMAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / DERRAMA / EXTRAORDINÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPTRIB91 ART2 F ART144 N1.
CPC96 ART729 N3.