Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011988
Data do Acordão:10/31/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATERIA DE FACTO
2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
Sumário:I - Se o objecto do recurso e apreciar uma questão de facto - se existiu ou não um acordo entre a expropriante e os expropriados e, por isso se houve um preço e não uma indemnização - a Secção do Contencioso Tributario e incompetente em razão da hierarquia.
II - So ha ampliação da materia de facto quando houver uma decisão insuficiente e não quando ha falta de decisão sobre certa questão de facto.
III - So pode haver enquadramento legal quando for apurada a materia de facto correspondente.
Nº Convencional:JSTA00032128
Nº do Documento:SAP19901031011988
Data de Entrada:04/18/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CASTRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:218
Referência Publicação 1:BMJ N400 PAG418
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.