Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000273
Data do Acordão:01/21/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MULTA FISCAL
NEGLIGENCIA
SUSPENSÃO DE PENA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
JUROS COMPENSATORIOS
SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário:E de conceder o beneficio da suspensão da pena de multa a uma sociedade que, embora haja praticado apreciavel numero de infracções ao Codigo de Imposto de Transacções, pelas quais foi condenada, agiu em todas elas, apenas, com negligencia, e, antes de formulada a acusação, pagou todo o imposto devido, com os respectivos juros compensatorios, procurou sanar as irregularidades cometidas e chegou mesmo a sanar grande parte das mesmas.
Nº Convencional:JSTA00013633
Nº do Documento:SA219760121000273
Data de Entrada:11/15/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARTINI & ROSSI SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:75
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 237/70 ART17.
CP886 ART88.
CIT66 ART4 ART27 ART28 PAR1 ART31 ART41 A ART56 PAR2 ART70 PAR1 ART105 ART106.
DL 47336 DE 1966/11/24 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC262 DE 1975/10/08.
AC STA PROC265 DE 1975/10/08.