Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042011
Data do Acordão:02/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:LOTEAMENTO
ESTUDO PRÉVIO DE URBANIZAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
EFICÁCIA EXTERNA
Sumário:I - O estudo efectuado pelos serviços do Planeamento da Câmara Municipal de Lisboa, por sua iniciativa, sobre a futura ocupação possível de um terreno onde existiam construções antigas, em relação ao qual se não prova ter sido apresentada qualquer pretensão pelo proprietário, mas que apenas visava habilitar os serviços da Câmara, bem como outros serviços públicos, a decidir futuramente sobre opções de planeamento e urbanismo para a área, e a envolvente, (designadamente melhorias viárias) não se pode qualificar como operação de loteamento, antes se configura como acto interno, ineficaz em relação ao proprietário dos terrenos estudados, ao qual não retira nem concede direitos.
II - Quando tal estudo, efectuado em 1972 e aprovado em 12.1.73, e depois alterado em 1984, igualmente por iniciativa dos serviços da CML e nas mesmas condições do n. I, foi considerado, pelo acto recorrido, como não tendo qualquer validade jurídica para a proprietária do terreno estudado, não se efectuou revogação de acto anterior, antes constatou que nenhuma autorização existia na esfera jurídica do particular para lotear ou aproveitar o terreno nos termos daqueles estudos, pelo que tal decisão assenta em pressupostos de facto e de direito correctos e não sofre dos vícios que lhe são apontados na pressuposição de se tratar de acto revogatório de anterior constitutivo de direitos.
Nº Convencional:JSTA00049489
Nº do Documento:SA119980226042011
Data de Entrada:03/20/1997
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE REABILITAÇÃO URBANA DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART4 ART9 ART24 N1 A.
PORT 274/73 DE 1973/05/19.