Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0873/03
Data do Acordão:06/22/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
INTERRUPÇÃO DE PRAZO.
Sumário:I – É admissível recorrer para o Pleno do acórdão da conferência confirmativo do despacho do relator que não admitira um recurso, interposto para o mesmo Pleno, de um acórdão da Subsecção.
II – A interposição de recurso para o Tribunal Constitucional interrompe o prazo para a se interporem outros recursos e, não sendo aquele recurso admitido, o «dies a quo» do prazo para a interposição de outro recurso coincide com o trânsito em julgado daquele despacho de não admissão.
III – Assim, interposto recurso para o Tribunal Constitucional de um acórdão proferido pela Subsecção em 1.ª instância, a não admissão desse recurso não impedia a recorrente de recorrer para este Pleno.
IV – A circunstância de a recorrente, no seu tempestivo requerimento de interposição de recurso, ter dito que pretendia convolar o anterior recurso para o Tribunal Constitucional «em recurso para o Pleno» não suprimia a certeza de que ela estava aí a manifestar a vontade inequívoca de recorrer para este Pleno, ainda que reportando essa sua vontade actual a um momento anterior.
V – Adquirido que a recorrente manifestou, no sobredito requerimento, a sua vontade de recorrer, não pode pôr-se o acento tónico no momento pretérito a que ela erroneamente reportou aquela sua vontade actual e recusar-se, por isso, a admissão do recurso.
Nº Convencional:JSTA00063326
Nº do Documento:SAP200606220873
Data de Entrada:09/28/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC873/03 DE 2005/03/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART688 ART689 N2 ART700 N3 N5.
LTC82 ART75 N1 ART80 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41251 DE 1998/02/25.; AC STA PROC37070-A DE 2001/02/08.
Aditamento: