Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0873/03 |
| Data do Acordão: | 06/22/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. |
| Sumário: | I – É admissível recorrer para o Pleno do acórdão da conferência confirmativo do despacho do relator que não admitira um recurso, interposto para o mesmo Pleno, de um acórdão da Subsecção. II – A interposição de recurso para o Tribunal Constitucional interrompe o prazo para a se interporem outros recursos e, não sendo aquele recurso admitido, o «dies a quo» do prazo para a interposição de outro recurso coincide com o trânsito em julgado daquele despacho de não admissão. III – Assim, interposto recurso para o Tribunal Constitucional de um acórdão proferido pela Subsecção em 1.ª instância, a não admissão desse recurso não impedia a recorrente de recorrer para este Pleno. IV – A circunstância de a recorrente, no seu tempestivo requerimento de interposição de recurso, ter dito que pretendia convolar o anterior recurso para o Tribunal Constitucional «em recurso para o Pleno» não suprimia a certeza de que ela estava aí a manifestar a vontade inequívoca de recorrer para este Pleno, ainda que reportando essa sua vontade actual a um momento anterior. V – Adquirido que a recorrente manifestou, no sobredito requerimento, a sua vontade de recorrer, não pode pôr-se o acento tónico no momento pretérito a que ela erroneamente reportou aquela sua vontade actual e recusar-se, por isso, a admissão do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00063326 |
| Nº do Documento: | SAP200606220873 |
| Data de Entrada: | 09/28/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC873/03 DE 2005/03/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART688 ART689 N2 ART700 N3 N5. LTC82 ART75 N1 ART80 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41251 DE 1998/02/25.; AC STA PROC37070-A DE 2001/02/08. |
| Aditamento: | |