Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047806 |
| Data do Acordão: | 11/13/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | LICENCIAMENTO. OBRA CLANDESTINA. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - O pedido de licenciamento de obras clandestinas e de aprovação de outras a realizar, de modo a modificar construções anteriormente licenciadas para vacaria e destilaria agrícola e possibilitar a utilização daquelas e das acrescentadas como unidade de destilaria industrial altera a natureza do anterior licenciamento peIo que estes pedidos de legalização e de construção têm de ser apreciados de acordo com o direito vigente à data do pedido e da decisão, incluídas as normas do PDM, tendo o anterior licenciamento perdido eficácia. II - A aplicação de normas do PDM nas circunstâncias indicadas em I observa o princípio do artigo 12.º do C.C. da aplicação da lei para o futuro, uma vez que não havia efeitos produzidos a respeitar, porque o facto material do desaparecimento da vacaria e destilaria agrícola anteriormente existentes deixou sem objecto o respectivo licenciamento, em virtude do que deixou de haver a situação jurídica susceptível de protecção. |
| Nº Convencional: | JSTA00056803 |
| Nº do Documento: | SA120011113047806 |
| Data de Entrada: | 06/12/2001 |
| Recorrente: | SODESTIL-APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS |
| Recorrido 1: | CM DE FAFE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2001/03/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CC66 ART12. |
| Aditamento: | |