Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047806
Data do Acordão:11/13/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:LICENCIAMENTO.
OBRA CLANDESTINA.
ORDEM DE DEMOLIÇÃO.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - O pedido de licenciamento de obras clandestinas e de aprovação de outras a realizar, de modo a modificar construções anteriormente licenciadas para vacaria e destilaria agrícola e possibilitar a utilização daquelas e das acrescentadas como unidade de destilaria industrial altera a natureza do anterior licenciamento peIo que estes pedidos de legalização e de construção têm de ser apreciados de acordo com o direito vigente à data do pedido e da decisão, incluídas as normas do PDM, tendo o anterior licenciamento perdido eficácia.
II - A aplicação de normas do PDM nas circunstâncias indicadas em I observa o princípio do artigo 12.º do C.C. da aplicação da lei para o futuro, uma vez que não havia efeitos produzidos a respeitar, porque o facto material do desaparecimento da vacaria e destilaria agrícola anteriormente existentes deixou sem objecto o respectivo licenciamento, em virtude do que deixou de haver a situação jurídica susceptível de protecção.
Nº Convencional:JSTA00056803
Nº do Documento:SA120011113047806
Data de Entrada:06/12/2001
Recorrente:SODESTIL-APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS
Recorrido 1:CM DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2001/03/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CC66 ART12.
Aditamento: