Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0663/07
Data do Acordão:07/14/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
CONTAGEM
NULIDADE
Sumário:I - O prazo de interposição do recurso contencioso de actos anuláveis, por força do nº 2 do art. 28º da LPTA, conta-se de acordo com as regras do art. 279º do Cód. Civil e, de harmonia com a alínea c) deste preceito, inicia-se no dia da respectiva notificação e termina às 24 horas do dia correspondente do segundo mês seguinte.
II - As normas das alíneas b) e c) daquele art. 279º do C. Civil estão em concordância e harmonizam-se entre si.
Nº Convencional:JSTA00065138
Nº do Documento:SA1200807140663
Data de Entrada:07/23/2007
Recorrente:PRES DA CM DE GONDOMAR E OUTRO
Recorrido 1:A... - B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPTA85 ART28 N1 A.
CPA91 ART134 N2.
RGEU51 ART73 ART75.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART68 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38245 DE 1996/11/14.; AC STA PROC41167 DE 1998/11/10.; AC STA PROC46902 DE 2004/02/17.; AC STA PROC867/02 DE 2005/01/13.; AC STAPLENO PROC35702 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC35705 DE 2001/04/03.; AC STAPLENO PROC26478 DE 1992/05/28.; AC STAPLENO PROC28858 DE 1994/06/28.; AC STAPLENO PROC11638 DE 2001/06/27.; AC STAPLENO PROC46/04 DE 2006/05/04.
Aditamento: