Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0503/10 |
| Data do Acordão: | 09/23/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE OBRAS DECISÃO ERRO DE DIREITO |
| Sumário: | I – É logicamente impossível que uma pronúncia que se diz estar errada tenha sido omitida. II – As testemunhas ou os peritos não estão em condições de demonstrar que um muro fora licenciado, pois esse facto só é susceptível de prova documental. III – Não incorreu em qualquer erro de direito o acto que, em Julho de 1998, invocou o art. 58º do DL n.º 445/91, então vigente, para ordenar a demolição de um muro – ainda que a construção dele tenha ocorrido antes da entrada em vigor do referido diploma. IV – A questão de saber se o RGEU exigia que se licenciasse o levantamento do muro respeita a um vício diferente do dito em III, o qual não é cognoscível se apenas foi arguido no recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12170 |
| Nº do Documento: | SA1201009230503 |
| Recorrente: | A... E MULHER |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO BARREIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |