Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0503/10
Data do Acordão:09/23/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LICENCIAMENTO DE OBRAS
DECISÃO
ERRO DE DIREITO
Sumário:I – É logicamente impossível que uma pronúncia que se diz estar errada tenha sido omitida.
II – As testemunhas ou os peritos não estão em condições de demonstrar que um muro fora licenciado, pois esse facto só é susceptível de prova documental.
III – Não incorreu em qualquer erro de direito o acto que, em Julho de 1998, invocou o art. 58º do DL n.º 445/91, então vigente, para ordenar a demolição de um muro – ainda que a construção dele tenha ocorrido antes da entrada em vigor do referido diploma.
IV – A questão de saber se o RGEU exigia que se licenciasse o levantamento do muro respeita a um vício diferente do dito em III, o qual não é cognoscível se apenas foi arguido no recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA000P12170
Nº do Documento:SA1201009230503
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:PRES DA CM DO BARREIRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: