Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035566 |
| Data do Acordão: | 11/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ATENUANTE ESPECIAL PODERES DE COGNIÇÃO LICENÇA SEM VENCIMENTO |
| Sumário: | I - O Decr.-Lei n. 497/88 de 30 de Dezembro não prevê a concessão automática de licença sem vencimento por acompanhamento do cônjuge, sendo necessária a apresentação de requerimento pelo interessado. II - Para efeito de avaliação, sede de mérito, da ocorrência de uma circunstância atenuante especial, matéria em que o Tribunal atento o carácter particular do contencioso disciplinar sindica sem entraves a aplicação administrativa dos conceitos legais, tem o orgão judicial que se debruçar sobre factos concretos em regra oferecidos pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00043807 |
| Nº do Documento: | SA119951109035566 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | GANDRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SSE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE IN DR IIS DE 1994/02/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N1 N2 H ART29 A B C ART42 N1 ART3 N1. DL 447/88 DE 1988/12/30 ART84 ART85 N1 ART86 N1. CONST76 ART205 N2 ART206. ETAF84 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC20399 DE 1992/07/09. |