Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035566
Data do Acordão:11/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ATENUANTE ESPECIAL
PODERES DE COGNIÇÃO
LICENÇA SEM VENCIMENTO
Sumário:I - O Decr.-Lei n. 497/88 de 30 de Dezembro não prevê a concessão automática de licença sem vencimento por acompanhamento do cônjuge, sendo necessária a apresentação de requerimento pelo interessado.
II - Para efeito de avaliação, sede de mérito, da ocorrência de uma circunstância atenuante especial, matéria em que o Tribunal atento o carácter particular do contencioso disciplinar sindica sem entraves a aplicação administrativa dos conceitos legais, tem o orgão judicial que se debruçar sobre factos concretos em regra oferecidos pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00043807
Nº do Documento:SA119951109035566
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:GANDRA , FERNANDO
Recorrido 1:SSE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE IN DR IIS DE 1994/02/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N1 N2 H ART29 A B C ART42 N1 ART3 N1.
DL 447/88 DE 1988/12/30 ART84 ART85 N1 ART86 N1.
CONST76 ART205 N2 ART206.
ETAF84 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC20399 DE 1992/07/09.