Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022175
Data do Acordão:04/15/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA.
APROVAÇÃO DE CRÉDITO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CASO JULGADO.
Sumário:I - A votação e aprovação dos créditos a que se referem os arts. 48º e 49º nº 3 do CPEREF apenas "produz efeitos relativamente à constituição definitiva da assembleia de credores".
II - A própria homologação da concordata, prevista no seu art. 70º, torna-a obrigatória mas para os credores participantes.
III - A votação e consequente homologação de um crédito por imposto cuja liquidação foi contenciosamente impugnada, em nada contende com a respectiva impugnação, não constituindo caso julgado obstativo desta.
Nº Convencional:JSTA00053894
Nº do Documento:SA219980415022175
Data de Entrada:11/05/1997
Recorrente:DECAMALHAS-INDÚSTRIA DE MALHAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAG PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPEREF93 ART48 ART49 N3 ART70.
Aditamento: