Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015031
Data do Acordão:07/22/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
ALIMENTOS
Sumário:Fixada em escritura pública uma pensão alimentar, atribuida voluntariamente por duas filhas a sua mãe, viúva, que à morte do marido, com quem fora casada em regime de separação absoluta de bens, ficou sem maios para se alimentar, passando para as filhas todos os bens e rendimentos do de cujus, não está a mesma pensão sujeita a imposto sucessório.
Trata-se de uma pensão alimentar legal, dominada por um princípio de interesse e ordem pública.
Nº Convencional:JSTA00023037
Nº do Documento:SA219640722015031
Data de Entrada:04/16/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PINTO , GUILHERMINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:31
Referência Publicação 1:AD N35 ANOIII PAG1371
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR FOM.
Legislação Nacional:CSISD58 ART3 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1925/02/13 IN RLJ ANO57 PAG367.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL V6 PAG776 PAG777.
DIAS FERREIRA CÓDIGO CIVIL PORTUGUêS 1ED.
ASSIS TEIXEIRA DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES PAG60.