Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015031 |
| Data do Acordão: | 07/22/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES ALIMENTOS |
| Sumário: | Fixada em escritura pública uma pensão alimentar, atribuida voluntariamente por duas filhas a sua mãe, viúva, que à morte do marido, com quem fora casada em regime de separação absoluta de bens, ficou sem maios para se alimentar, passando para as filhas todos os bens e rendimentos do de cujus, não está a mesma pensão sujeita a imposto sucessório. Trata-se de uma pensão alimentar legal, dominada por um princípio de interesse e ordem pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00023037 |
| Nº do Documento: | SA219640722015031 |
| Data de Entrada: | 04/16/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PINTO , GUILHERMINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 31 |
| Referência Publicação 1: | AD N35 ANOIII PAG1371 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR FOM. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART3 ART9 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1925/02/13 IN RLJ ANO57 PAG367. |
| Referência a Doutrina: | CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL V6 PAG776 PAG777. DIAS FERREIRA CÓDIGO CIVIL PORTUGUêS 1ED. ASSIS TEIXEIRA DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES PAG60. |