Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002613
Data do Acordão:04/04/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREJUDICIAL
CREDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
MORATORIA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
Sumário:Deve indeferir-se o pedido de pagamento prestacional da quantia exequenda, ao abrigo do disposto no art. 163 do CPCI, mesmo que o numero de prestações proposto corresponda ao previsto nesse preceito e o periodo proposto para o pagamento coincida com o tambem ali fixado, se, porem, a satisfação da primeira prestação so e proposta para mais 3 anos depois da formulação do proprio pedido.
Nº Convencional:JSTA00003903
Nº do Documento:SA219840404002613
Data de Entrada:07/15/1983
Recorrente:ED FERREIRINHA & IRMÃO-MOTORES E MAQUINAS EFI SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:293
Referência Publicação 1:AD N279 ANOXXIV PAG287
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 44304 DE 1962/04/27 ART3.
CPCI63 ART163.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/12/22 ART21 PARUNICO ART163.
CCIV66 ART9.
DL 746/75 DE 1975/12/31 ART4 N2.