Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01076/08
Data do Acordão:10/28/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
Sumário:I- Sentença é nula, por omissão de pronúncia, quando deixe de apreciar questões de que devesse conhecer -artigos 1.º do CPTA e 668.º, n.º 1 do CPC
II- Essa nulidade ocorre quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questão que devesse conhecer, o que está conexionado com os seus deveres de cognição, previstos nos artigos 95.º n.º 1 do CPTA e 660.º, n. 2 do CPC, de acordo com o qual o juiz tem o deve de conhecer todas as questões que as partes lhe tenham submetido à apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
III- Os actos administrativos ainda que proferidos dentro da margem de livre apreciação técnica que é conferida à Administração, não deixam de conter aspectos vinculados no respectivo exercício, os quais, nessa medida, são necessariamente sindicáveis.
IV- Assim, padece de nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que julgando irrecorrível o juízo formulado pela Administração quanto ao preenchimento de conceitos indeterminados, não conhece, sem justificação, de questões relativas aos aspectos vinculados desses actos, como sejam a competência do órgão decisor, a inexistência de erro nos pressupostos de facto, necessidade de fundamentação suficiente, assim como respeito pelos princípios gerais do direito e dos constitucionalmente consagrados.
Nº Convencional:JSTA000P11026
Nº do Documento:SA22009102801076
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: