Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004692
Data do Acordão:05/31/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:A actividade de "empacotamento automatico de açucar em doses individuais" não beneficia dos incentivos do Decreto-Lei n. 194/80, de 19 de Junho, por isso que não esta abrangida na classe 130 e divisões 2 e 3 da classificação das actividades economicas (CAE), revisão 1, de 1973, do Instituto Nacional de Estatistica - artigo 5, alinea c), do referido diploma.
Nº Convencional:JSTA00028684
Nº do Documento:SA219890531004692
Data de Entrada:05/08/1987
Recorrente:COSTA , HEITOR
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:192
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART1 ART5 C ART12 N1 I ART28 N1 A ART41 N4 ART42 N2.