Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003446
Data do Acordão:02/05/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA I
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
Sumário:Não constitui desafectação do respectivo processo produtivo de mercadorias a utilização ocasional, no sector da comercialização e mesmo que ao serviço de terceiros, de bens incluidos na verba 23 da lista I anexa ao CIT.
Nº Convencional:JSTA00005632
Nº do Documento:SA219860205003446
Data de Entrada:07/26/1985
Recorrente:PRE-BLOCO ANESTOR-FABRICA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:223
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CIT66 VERBA 23 DA LISTA I.
CIT66 ART5.