Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01073/06
Data do Acordão:03/21/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL.
Sumário:I - O indeferimento de reclamação graciosa deduzida contra o acto de liquidação pode constituir objecto de impugnação judicial.
II - E, uma vez que aquele indeferimento consubstancia a manutenção de tal acto de liquidação, este integra também o objecto da impugnação.
III - Não é, assim, inepta a petição de impugnação judicial onde se reage contra a decisão de indeferimento da reclamação apresentada e contra a própria liquidação, estando em causa a legalidade desta.
Nº Convencional:JSTA00064103
Nº do Documento:SA22007032101073
Data de Entrada:10/26/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOURES PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART67 ART68 N1 N2 ART70 N1 ART76 N2 ART97 N1 D P N2 ART98 ART111 N3 N4.
CPC96 ART193.
LGT98 ART101 A J.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1021/04 DE 2005/01/19.; AC STA PROC1780/03 DE 2004/07/07.; AC STA PROC2031/03 DE 2004/04/20.; AC STA PROC1588/03 DE 2004/03/24.; AC STA PROC21556 DE 2000/06/07.; AC STA PROC20519 DE 1996/11/06.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 4ED PAG342 NOTA11.
Aditamento: