Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01073/06 |
| Data do Acordão: | 03/21/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL. |
| Sumário: | I - O indeferimento de reclamação graciosa deduzida contra o acto de liquidação pode constituir objecto de impugnação judicial. II - E, uma vez que aquele indeferimento consubstancia a manutenção de tal acto de liquidação, este integra também o objecto da impugnação. III - Não é, assim, inepta a petição de impugnação judicial onde se reage contra a decisão de indeferimento da reclamação apresentada e contra a própria liquidação, estando em causa a legalidade desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00064103 |
| Nº do Documento: | SA22007032101073 |
| Data de Entrada: | 10/26/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOURES PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART67 ART68 N1 N2 ART70 N1 ART76 N2 ART97 N1 D P N2 ART98 ART111 N3 N4. CPC96 ART193. LGT98 ART101 A J. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1021/04 DE 2005/01/19.; AC STA PROC1780/03 DE 2004/07/07.; AC STA PROC2031/03 DE 2004/04/20.; AC STA PROC1588/03 DE 2004/03/24.; AC STA PROC21556 DE 2000/06/07.; AC STA PROC20519 DE 1996/11/06. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 4ED PAG342 NOTA11. |
| Aditamento: | |