Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015077
Data do Acordão:11/18/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
INCIDENCIA
COMBUSTIVEIS
CIRCULAÇÃO DE VEICULO
Sumário:Cessa o vinculo tributario para o proprietario de um veiculo automovel que utiliza combustivel de procedencia estrangeira não sujeito aos mesmos impostos que oneram a gasolina desde que o carro deixou de circular devido a avariar-se com frequencia pelo seu muito uso.
Nº Convencional:JSTA00023630
Nº do Documento:SA219641118015077
Data de Entrada:06/04/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:41
Referência Publicação 1:AD N39 ANOIV PAG353
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART224.
DL 37191 DE 1948/11/24 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO DE 1958/04/30 IN BDGCI N3 1959 PAG427 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO10 PAG80.