Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023199
Data do Acordão:07/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:AGRAVO
JULGAMENTO
PRAZO PEREMPTORIO
PRAZO DISCIPLINAR
MINISTERIO PUBLICO
ALEGAÇÕES
Sumário:Nos termos do disposto no art. 710 do Codigo de Processo Civil so e de prover o agravo quando a infracção cometida possa influir no exame ou na decisão da causa.
Nº Convencional:JSTA00024299
Nº do Documento:SA119860710023199
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3191
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART137 ART710.
CADM40 ART848 PARUNICO.
Aditamento:Conforme vem sendo entendimento deste Tribunal, o prazo do paragrafo unico do artigo 848 do Codigo Administrativo não e peremptorio para o Ministerio Publico. Tratar-se-ia antes do chamado prazo improprio cujo não cumprimento não acarretaria senão consequencias de ordem disciplinar. Dai tambem a sua designação de prazo disciplinar.