Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023199 |
| Data do Acordão: | 07/10/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | AGRAVO JULGAMENTO PRAZO PEREMPTORIO PRAZO DISCIPLINAR MINISTERIO PUBLICO ALEGAÇÕES |
| Sumário: | Nos termos do disposto no art. 710 do Codigo de Processo Civil so e de prover o agravo quando a infracção cometida possa influir no exame ou na decisão da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00024299 |
| Nº do Documento: | SA119860710023199 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3191 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART710. CADM40 ART848 PARUNICO. |
| Aditamento: | Conforme vem sendo entendimento deste Tribunal, o prazo do paragrafo unico do artigo 848 do Codigo Administrativo não e peremptorio para o Ministerio Publico. Tratar-se-ia antes do chamado prazo improprio cujo não cumprimento não acarretaria senão consequencias de ordem disciplinar. Dai tambem a sua designação de prazo disciplinar. |