Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028109 |
| Data do Acordão: | 09/27/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | MILITAR CUSTAS PREPARO ISENÇÃO |
| Sumário: | Os militares estão isentos do pagamento de custas, preparos e demais despesas dos processos (art. 6 da Lei 11/89, de 1/7 e 23 do Estatuto anexo do DL n. 34-A/90, de 24 de Janeiro), quando e so, estiver em causa a defesa de seus direitos e do seu nome e reputação, e uns e outros sejam afectados por causa do serviço que prestem as forças armadas ou no ambito destes. Não sendo esta a situação dos autos, tem o recorrente de efectuar preparo inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00028075 |
| Nº do Documento: | SA119900927028109 |
| Data de Entrada: | 02/13/1990 |
| Recorrente: | SILVA , CARLOS |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5303 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 11/89 DE 1989/06/01 ART6. ESTATUTO ANEXO AO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART23. CONST89 ART13. CPC67 ART700 N3. LPTA85 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27450. |