Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028109
Data do Acordão:09/27/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:MILITAR
CUSTAS
PREPARO
ISENÇÃO
Sumário:Os militares estão isentos do pagamento de custas, preparos e demais despesas dos processos (art. 6 da
Lei 11/89, de 1/7 e 23 do Estatuto anexo do DL n. 34-A/90, de 24 de Janeiro), quando e so, estiver em causa a defesa de seus direitos e do seu nome e reputação, e uns e outros sejam afectados por causa do serviço que prestem as forças armadas ou no ambito destes. Não sendo esta a situação dos autos, tem o recorrente de efectuar preparo inicial.
Nº Convencional:JSTA00028075
Nº do Documento:SA119900927028109
Data de Entrada:02/13/1990
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5303
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 11/89 DE 1989/06/01 ART6.
ESTATUTO ANEXO AO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART23.
CONST89 ART13.
CPC67 ART700 N3.
LPTA85 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27450.