Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02261/14.9BELRS
Data do Acordão:05/29/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Tendo a Impugnante, posteriormente à interposição da Impugnação Judicial, deduzido Reclamação Graciosa e nesta suscitado a questão da legalidade ou ilegalidade das liquidações por falta de dedução dos PEC e pedido, com este fundamento, a anulação da liquidação adicional, impunha-se que o Tribunal, sendo lhe remetidos os autos nos termos e para os efeitos do artigo 111.º, n.º 4 do CPPT, apreciasse essa mesma questão, tanto mais que o seu julgamento não estava prejudicado por qualquer outra das questões anteriormente decididas.
II - Não o tendo feito, é nula a sentença, por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA000P32321
Nº do Documento:SA22024052902261/14
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: