Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024724 |
| Data do Acordão: | 05/24/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. RECURSO PER SALTUM. MATÉRIA DE FACTO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. GERENTE. SOCIEDADE COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO. LEI GERAL TRIBUTÁRIA. |
| Sumário: | I - A constatação do conteúdo da decisão recorrida, designadamente a nível dos factos que foram ou que não foram nela dados como provados, que tem de ser feita pelos tribunais com meros poderes de revista na sua actividade de aplicação do direito aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido (art. 729º, nº 1, do C .P. C.), cabe nos poderes de cognição do Supremo Tribunal Administrativo, restritos à matéria de direito. II - Assim, se o recorrente afirma que não se fez prova da sua culpa e na decisão recorrida não se refere ter sido feita tal prova, o recurso não deixa de ter por fundamento exclusivamente matéria de direito, pois tal afirmação não consubstancia alegação de factos não provados nem consubstancia qualquer divergência com o decidido a nível da fixação da matéria de facto. III - O regime de responsabilidade subsidiária previsto no art. 24º da Lei Geral Tributária não é aplicável a situações em que os factos geradores da responsabilidade ocorreram na vigência do Código de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00053935 |
| Nº do Documento: | SA220000524024724 |
| Data de Entrada: | 01/25/2000 |
| Recorrente: | GALLEGO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A ART109 N2. CPTRIB91 ART3 ART13 N1 ART45 N1 N2 ART167. LGT98 ART12 N1 N2 ART24 N1. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART2 N1 ART6. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO111 PAG8. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG193. BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG273. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1ED PAG58. |
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