Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0347/24.0BELSB |
| Data do Acordão: | 03/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PERICULUM IN MORA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista, se não se vê que haja razões com relevância jurídica ou social de importância fundamental que justifiquem a sua admissão, apenas estando em caso a situação concreta da Recorrente, a qual não é transponível para outros casos, não tendo, portanto, capacidade de expansão, não havendo igualmente necessidade dessa admissão para uma melhor aplicação do direito, face ao aparente acerto do acórdão recorrido quanto ao que decidiu sobre a verificação do “periculum in mora”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33473 |
| Nº do Documento: | SA1202503130347/24 |
| Recorrente: | A... (A...), COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR CRL |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |