Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022689
Data do Acordão:01/31/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:AVALIAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CADUCIDADE.
PRAZO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
CASO JULGADO.
Sumário:I - O prazo de impugnação de 2ª avaliação efectuada nos termos do disposto nos arts. 279° do CCP é de oito dias contados da data da notificação ao impugnante.
II - Este prazo é de natureza substantiva ou de caducidade.
III - E, enquanto tal, não se mostra susceptível de envolver violação do disposto nos arts. 20° e 268° n.º 4 da Constituição da República.
IV - Nos termos dos arts. 672° e 673° do CPC as decisões judiciais só se constituem em "caso julgado" relativamente aos termos e limites em que julgam.
Nº Convencional:JSTA00055296
Nº do Documento:SA220010131022689
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:SOC CONSTRUTORA DO TÂMEGA SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:CCPIIA ART279.
CPC ART672 ART673.
CRP76 ART20 ART268 N4.
Aditamento: