Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022689 |
| Data do Acordão: | 01/31/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. CADUCIDADE. PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE. CASO JULGADO. |
| Sumário: | I - O prazo de impugnação de 2ª avaliação efectuada nos termos do disposto nos arts. 279° do CCP é de oito dias contados da data da notificação ao impugnante. II - Este prazo é de natureza substantiva ou de caducidade. III - E, enquanto tal, não se mostra susceptível de envolver violação do disposto nos arts. 20° e 268° n.º 4 da Constituição da República. IV - Nos termos dos arts. 672° e 673° do CPC as decisões judiciais só se constituem em "caso julgado" relativamente aos termos e limites em que julgam. |
| Nº Convencional: | JSTA00055296 |
| Nº do Documento: | SA220010131022689 |
| Data de Entrada: | 04/15/1998 |
| Recorrente: | SOC CONSTRUTORA DO TÂMEGA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA ART279. CPC ART672 ART673. CRP76 ART20 ART268 N4. |
| Aditamento: | |