Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013417
Data do Acordão:11/11/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
SISA
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
ARRENDAMENTO RURAL
INCIDÊNCIA
Sumário:I - Em matéria de prescrição do procedimento judicial deve aplicar-se retroactivamente o regime transitório instituído pelo Dec-Lei n. 20-A/90, que aprovou o R.J.I.F.N.A., dado que resulta mais favorável ao agente.
II - Não dá lugar à incidência da sisa a mera exploração de um prédio rústico resultante da celebração de um novo contrato de arrendamento.
Nº Convencional:JSTA00036023
Nº do Documento:SA219921111013417
Data de Entrada:04/03/1991
Recorrente:MORGADO , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART26 N1 ART27 N1 A H ART28 N1 A.
RJIFNA90 ART4 N2.
CPCI63 ART115 PAR2.
CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART115 N4.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC13148 DE 1992/03/29.
AC STAPLENO PROC14296 DE 1992/07/08.
Referência a Doutrina:RLJ ANO100 PAG104.