Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013511
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ERRO MATERIAL
ERRO DE JULGAMENTO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
Sumário:I - O considerar-se num despacho, por deficiente apuramento de factos, que não fora feito um preparo que na realidade fora efectuado não constitui simples erro material, susceptivel de rectificação nos termos do artigo 667 do Codigo de Processo Civil, mas erro de julgamento.
II - O Tribunal pode qualificar como reclamação para a conferencia, nos termos do n. 3 do artigo 700 do mesmo Codigo, e assim apreciar, o requerimento em que o recorrente pede a rectificação do despacho, nas condições referidas no n. I.
III - O pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido so pode ser formulado na petição de recurso, não podendo ser deduzido em requerimento apresentado directamente no Tribunal, ja depois de interposto o recurso.
IV - Não e de conhecer o pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido formulado em requerimento nas condições referidas no final do numero anterior.
Nº Convencional:JSTA00010484
Nº do Documento:SA119791108013511
Data de Entrada:07/13/1979
Recorrente:SCHLEICH , LUCIENNE
Recorrido 1:DIRGER DO PESSOAL DO MEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2978
Referência Publicação 1:AD N218 ANOXIX PAG163
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER DO PESSOAL DO MEIC.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART664 ART667 ART700 N3.
CADM40 ART838.
RSTA57 ART57 PAR1 ART61.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12787 DE 1979/05/10.
AC STA PROC9011 DE 1974/02/28.
AC STA PROC9174 DE 1974/04/04.
AC STA PROC12026 DE 1978/11/30.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG130.