Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005684 |
| Data do Acordão: | 05/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL ACTO DE LIQUIDAÇÃO ACTO DESTACAVEL JUROS COMPENSATORIOS |
| Sumário: | Pese embora a destacabilidade do acto tributario da fixação da materia tributaria, nos termos do artigo 11, alinea b) do Codigo do Imposto de Transacções, o interessado pode fundamentar o acto final da liquidação em vicios daquele outro acto, desde que para tal em tempo esteja. Se o proprio acto da fixação do valor tributavel não se fez reportar ao mesmo, ainda que presumidamente, a meses de um certo ano, não e viavel a liquidação de juros compensatorios, cujo computo, necessariamente, pressupõe aquela concretização temporal. |
| Nº Convencional: | JSTA00030616 |
| Nº do Documento: | SA219890510005684 |
| Data de Entrada: | 05/11/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GRALPE-SOC INDUSTRIAL DE GRANITOS DE ALPENDURADA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 586 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART11 B ART18 PARUNICO ART39 PARUNICO. CPC67 ART729 N3 ART730 N1. |