Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034535 |
| Data do Acordão: | 05/02/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CAUSA PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Havendo uma causa prejudicial e constatando-se que os dois pleitos conexionados se acham em idêntica e terminal fase processual, justifica-se que seja ordenada a suspensão da instância (artigos 276, n. 1, alínea c) e 279, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do artigo 1 da LPTA), até julgamento definitivo daquela causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00045626 |
| Nº do Documento: | SA119960502034535 |
| Data de Entrada: | 04/19/1994 |
| Recorrente: | ERMIDA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/12/23. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 C ART279. LPTA85 ART1. |