Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034535
Data do Acordão:05/02/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CAUSA PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Havendo uma causa prejudicial e constatando-se que os dois pleitos conexionados se acham em idêntica e terminal fase processual, justifica-se que seja ordenada a suspensão da instância (artigos 276, n. 1, alínea c) e 279, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do artigo 1 da LPTA), até julgamento definitivo daquela causa.
Nº Convencional:JSTA00045626
Nº do Documento:SA119960502034535
Data de Entrada:04/19/1994
Recorrente:ERMIDA , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/12/23.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 C ART279.
LPTA85 ART1.