Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000670
Data do Acordão:07/17/1952
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA CUNHA
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ACIDENTE DE SERVIÇO
NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
RECURSO DE REVISTA
Sumário:Não constitui obstaculo ao conhecimento do recurso pelo tribunal pleno a circunstancia de não poder este mesmo tribunal censurar a apreciação da prova e a fixação dos factos materiais feitas pela secção.
Não tem direito a pensão de sangue a viuva de um agente florestal que não mostre ter este falecido em resultado de ferimentos ou acidente ocorrido no desempenho das suas funções ou da pratica de algum acto humanitario ou de dedicação a causa publica.
Nº Convencional:JSTA00000095
Nº do Documento:SAP19520717000670
Data de Entrada:11/30/1951
Recorrente:ETUR , MARIA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:12
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3733.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:D 12625 DE 1926/11/09 ART9 ART10 ART119.
L 1772 DE 1925/04/20 ART1 ART2 PARUNICO.
D 17335 DE 1929/09/10 ART2 PARUNICO.
CPC39 ART722 PAR2.
D 38523 DE 1951/11/23 ART4 ART34.